
AUTOVISTORIA PREDIAL
O Estudio 55 conta com uma equipe experiente de peritos Arquitetos, Engenheiros Civis e Engenheiros Eletricistas legalmente habilitados nos Conselhos Profissionais CREA/RJ e CAU/RJ para realizações de AUTOVISTORIA PREDIAL e elaboração de Laudos Técnicos de Vistoria Predial (LTVP).
O objetivo da Autovistoria é avaliar as condições da construção e evitar que situações de risco ocorram, garantindo a segurança dos moradores e da população.
Participe desta iniciativa e contribua para uma cidade mais segura e melhor para todos!
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VISTORIAS PREDIAIS;
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PERÍCIAS DE ENGENHARIA;
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LAUDOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA;
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ASSISTÊNCIA TÉCNICA;
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CONSULTORIAS;
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INSPEÇÃO PREDIAL COM DRONE
O que é a Autovistoria Predial?
A vistoria técnica, também conhecida como AUTOVISTORIA, é uma inspeção predial periódica (exigida a cada 5 anos) realizada por profissionais engenheiros e arquitetos legalmente habilitados nos seus respectivos conselhos, com objetivo de avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito a sua conservação, estabilidade e segurança. Ele garante, quando necessário, a execução de medidas reparadoras de falhas ou deficiências. Realizamos este serviço dividindo-o basicamente em 3 etapas: realização da vistoria técnica predial; elaboração de laudo técnico e comunicado à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.
Quais são as leis que regem e regulamentam a obrigatoriedade da Autovistoria?
A Lei nº 6400/2013, no âmbito estadual, e a Lei Complementar nº 126/2013, no âmbito municipal, tornaram obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas pelos responsáveis por imóveis existentes no Município do Rio de Janeiro.
Em 12 de julho de 2013 foi publicado o Decreto Municipal nº 37426/13, que regulamentou a Lei Estadual nº 6400/13 e a Lei Complementar nº 126/13 e instituiu os diversos prazos e procedimentos a serem observados por ocasião da realização das vistorias técnicas.
Quais imóveis devem obrigatoriamente realizar a Autovistoria predial?
Todos os imóveis existentes no Rio de Janeiro, exceto:
- Edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares;
- Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”;
- Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m²;
- Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social.
O que acontece com os imóveis que não realizarem a Autovistoria predial?
Cabe ao Responsável pelo imóvel realizar a vistoria predial, sendo ele: o condomínio, o proprietário ou o ocupante do imóvel. Em caso da não realização, ele fica sujeito à notificação e a multas previstas no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 126/2013, e também pode ser responsabilizado civil e criminalmente por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou terceiros.
Fonte: PMRJ