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AUTOVISTORIA PREDIAL

O Estudio 55 conta com uma equipe experiente de peritos Arquitetos, Engenheiros Civis e Engenheiros Eletricistas legalmente habilitados nos Conselhos Profissionais CREA/RJ e CAU/RJ para realizações de AUTOVISTORIA PREDIAL e elaboração de Laudos Técnicos de Vistoria Predial (LTVP).

O objetivo da Autovistoria é avaliar as condições da construção e evitar que situações de risco ocorram, garantindo a segurança dos moradores e da população.

 

Participe desta iniciativa e contribua para uma cidade mais segura e melhor para todos!

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  • VISTORIAS PREDIAIS;

  • PERÍCIAS DE ENGENHARIA;​

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  • LAUDOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA;

  • ASSISTÊNCIA TÉCNICA;

  • CONSULTORIAS;

  • INSPEÇÃO PREDIAL COM DRONE

 

O que é a Autovistoria Predial?

A vistoria técnica, também conhecida como AUTOVISTORIA, é uma inspeção predial periódica (exigida a cada 5 anos) realizada por profissionais engenheiros e arquitetos legalmente habilitados nos seus respectivos conselhos, com objetivo de avaliar o estado geral da edificação no que diz respeito a sua conservação, estabilidade e segurança. Ele garante, quando necessário, a execução de medidas reparadoras de falhas ou deficiências. Realizamos este serviço dividindo-o basicamente em 3 etapas: realização da vistoria técnica predial; elaboração de laudo técnico e comunicado à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

 

Quais são as leis que regem e regulamentam a obrigatoriedade da Autovistoria?

A Lei nº 6400/2013, no âmbito estadual, e a Lei Complementar nº 126/2013, no âmbito municipal, tornaram obrigatória a realização de vistorias técnicas periódicas pelos responsáveis por imóveis existentes no Município do Rio de Janeiro.

Em 12 de julho de 2013 foi publicado o Decreto Municipal nº 37426/13, que regulamentou a Lei Estadual nº 6400/13 e a Lei Complementar nº 126/13 e instituiu os diversos prazos e procedimentos a serem observados por ocasião da realização das vistorias técnicas. 

                                                                    

Quais imóveis devem obrigatoriamente realizar a Autovistoria predial?

Todos os imóveis existentes no Rio de Janeiro, exceto:

- Edificações residenciais unifamiliares e bifamiliares;

- Todas as edificações nos primeiros cinco anos após a concessão do “habite-se”;  

- Edificações com até dois pavimentos e área total construída inferior a 1.000 m²;

- Edificações situadas em Áreas de Especial Interesse Social.

 

O que acontece com os imóveis que não realizarem a Autovistoria predial?

Cabe ao Responsável pelo imóvel realizar a vistoria predial, sendo ele: o condomínio, o proprietário ou o ocupante do imóvel. Em caso da não realização, ele fica sujeito à notificação e a multas previstas no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 126/2013, e também pode ser responsabilizado civil e criminalmente por danos que a falta de reparos ou de manutenção da edificação venha a causar a moradores ou terceiros.

 

Fonte: PMRJ

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